Muito provável que a juíza, na comarca de sua judicatura, não conheça da Lei Complementar n. 35, artigo 35 e incisos e artigos 47 e 49, deste Diploma Legal. Se não conhece nem mesmo seu Estatuto, como querer que conheça o Estatuto dos Advogados ? Talvez ela não saiba que inexiste hierarquia entre juízes, advogados e promotores. Talvez, não saiba, ainda, que para prender advogado, deve se fazer presente o Presidente da OAB ou seu representante designado. Por aí se vê o despreparo de certos juízes para o exercício de tão nobre função. Que pena que nem todos chegam ao cargo pela competência, mas, pelo QI (quem indica). Daí o porque de se ter uma ORDEM DOS ADVOGADOS FORTE NAS SUAS PRERROGATIVAS E DIREITOS DOS ADVOGADOS. VOTE KFOURI PARA PRESIDÊNCIA 2016/2018. CHAPA 16.